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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
Introdução ao Direito Civil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:58
Hans Kelsen e o Direito

Hans Kelsen é considerado um dos principais pensadores do positivismo jurídico, uma teoria que entende o direito como ciência exata e formalista. Acreditava que o direito era o que estava positivado e definido em lei e, que as normas jurídicas deveriam ser aplicadas sem a interferência social ou econômica.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Janeiro de 2024 - 12:07
Os Impactos da Reforma Previdenciária na Desigualdade Social do Brasil

O presente estudo busca analisar e refletir sobre o papel da previdência social que na teoria, consiste em garantir meios indispensáveis de manutenção aos seus beneficiários, todavia, após o advento da Reforma Previdenciária com a imposição da Emenda Constitucional n°103/19, as desigualdades já firmadas no Brasil se tornaram ainda mais nítidas
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Abril de 2021 - 16:21
Entre o dragão e São Jorge
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 14:17
Direito de greve como direito humano fundamental que não pode ser negado aos trabalhadores de aplicativo

Por Luiz Alberto de Vargas.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:46
Salve o dia 7 de setembro, dia da Independência do Brasil. Ótima data para o presidente Jair Bolsonaro proclamar o grito dos cativos da OAB

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os 300 mil cativos da OAB.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Março de 2016 - 10:28
Despesa com educação com valor defasado vai contra a pátria educadora

O valor limite para dedução dos rendimentos brutos é de R$3.561,50 para o exercício financeiro de 2016, ano-base 2015, muito aquém para cobrir os gastos necessários para a educação via iniciativa privada.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 18:17
Necessária implementação do princípio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro

Este trabalho visa estudar algumas noções acerca dos princípios da culpabilidade e da co-culpabilidade, alicerçando-o no marco constitucional da igualdade, extraindo sua importância do principio da individualização da pena, abordando a solidariedade entre Estado e sociedade na análise da culpabilidade do agente infrator, bem como, do ingresso do principio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos dispositivos das leis materiais e processuais penais, ressaltando por fim sua importância no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de justiça social
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 16:27
A constituição como garante da democracia

A democracia como forma de Estado deve ser vista em seus aspectos fundamentais, baseada em princípios do iluminismo que nortearam os mais modernos conceitos
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
A teoria da separação de poderes e a divisão das funções autônomas no Estado contemporâneo - O Tribunal de Contas como integrante de um poder autônomo de fiscalização.

José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Tutela antecipatória.

Possibilidade, em regra, de sua outorga contra o Poder Público, Ressalvadas as limitações previstas no artigo 1º da Lei nº 9.494/97.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Os crimes ambientais e sua repressão estatal

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Ação civil pública e atuação administrativa do ministério do trabalho. Ações que não se excluem.

A ação civil pública serve de instrumento de proteção do ordenamento jurídico como um todo, não importando que a atuação do Ministério do Trabalho, por meio de suas Delegacias Regionais, possa, também, versar sobre a mesma questão básica, ou seja, o descumprimento de preceitos trabalhistas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Ação civil pública. Direito à saúde. Dever do estado. Legitimidade passiva ad causam. Fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento do mal de alzheimer

Ação civil pública. Direito à saúde. Dever do estado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor.Abalo emocional.

Apelação cível - ação de indenização por danos morais - tratamento discriminatório - recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor -abalo emocional - provas nos autos suficientes para comprovar os fatos alegados - danos morais evidenciados - condenação mantida.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Considerações gerais sobre os crimes de roubo e extorsão

Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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